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Dr. Giulianno KaianMédico · CRM-BA 46.643
Atuação

Perícia judicial e assistência técnica

São dois trabalhos técnicos com finalidades diferentes. Entender essa diferença ajuda a saber o que esperar de cada um — e por que eles não podem se misturar.

Nomeado pelo juiz

Perícia judicial

Quando uma decisão depende de conhecimento médico, o juiz nomeia um perito para examinar o caso e responder às perguntas formuladas no processo. O perito não representa nenhuma das partes: seu compromisso é com uma análise técnica imparcial.

O que faço

  • Estudo dos autos e da documentação médica apresentada
  • Exame da pessoa periciada
  • Respostas fundamentadas aos quesitos do juízo e das partes
  • Esclarecimentos complementares, quando solicitados pelo juízo

Contratado por uma das partes

Assistência técnica

O assistente técnico é um médico de confiança de uma das partes. Ele acompanha a perícia, ajuda a formular as perguntas certas e analisa o laudo do perito com olhar técnico, indicando o que está bem fundamentado e o que merece esclarecimento.

O que faço

  • Análise prévia da documentação médica do caso
  • Elaboração de quesitos
  • Acompanhamento do exame pericial
  • Parecer técnico sobre o laudo apresentado
Independência

Dois papéis, que não se misturam

Na perícia judicial, o juiz me nomeia para examinar o caso e responder às perguntas do processo com imparcialidade. Nesse papel não represento ninguém: meu compromisso é com a análise técnica, e ela vale igualmente para as duas partes.

Como assistente técnico, sou contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular perguntas e analisar o laudo. É um trabalho técnico e transparente, mas feito a pedido de quem me contratou.

Por isso, nunca atuo nos dois papéis no mesmo processo. Se fui nomeado perito, não aceito ser assistente técnico naquele caso — e o contrário também vale. Quando existe qualquer motivo que possa comprometer a imparcialidade, como relação com alguma das partes ou interesse no resultado, recuso a nomeação.

Base legal: CPC, arts. 148, 466 e 467; Código de Ética Médica, capítulo XI.

Frentes

Áreas em que atuo

Trabalhista

Doenças e acidentes relacionados ao trabalho. A perícia investiga se existe doença ou sequela, se há relação com as atividades desempenhadas (nexo causal ou concausal) e qual o impacto na capacidade de trabalho.

Previdenciária

Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e benefício assistencial à pessoa com deficiência. A pergunta central costuma ser se existe incapacidade, desde quando e se ela é temporária ou permanente.

Cível

Danos à saúde em ações de indenização, seguros e outras demandas cíveis: existência e extensão do dano, sequelas, relação com o fato discutido e repercussões na vida da pessoa.

Assistência técnica

Como funciona a contratação

  1. Primeiro contato

    Você descreve o caso em linhas gerais, sem enviar documentos sensíveis.

  2. Análise inicial

    Verifico se há algum impedimento — por exemplo, se já fui nomeado perito naquele processo — e o que a documentação permite avaliar.

  3. Proposta

    Escopo do trabalho e honorários definidos por escrito, antes de qualquer início.

  4. Acompanhamento

    Atuação ao longo da perícia, até a análise do laudo apresentado.

Atendimento em Salvador e em todo o estado da Bahia.

Contato profissional